Torne-se um Piloto
Cada país possui requisitos de licenciamento próprio, sobre os quais quer a Windpassenger, quer a sua federação de aeronáutica nacional o poderão informar. Os balões são aeronaves simples de pilotar e deverá conseguir obter com relativa facilidade a licença de piloto. A maioria dos países exige que se realize uma série de exercícios de voo durante um período mínimo de 16 horas de voo dirigidos por um instrutor de voo de balão licenciado. Concluídas as aulas práticas, terá de se submeter a um exame de voo acompanhado por um examinador licenciado e a alguns exames escritos para ser aprovado.
OBTENÇÃO DE LICENÇA DE PILOTO DE BALÃO (BPL)
NA UNIÃO EUROPEIA
O REGULAMENTO (UE) N.º 1178/2011 DA COMISSÃO, de 3 de Novembro de 2011, estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Requisitos:
Idade mínima: Um requerente de uma BPL deve ter pelo menos 16 anos de idade;
Exame médico: Possuir um certificado médico de Classe 2 válido.
Curso de formação:
Os requerentes de uma BPL devem realizar um curso de formação. O curso incluirá conhecimentos teóricos e instrução de voo adequados aos privilégios concedidos.
Exame de conhecimentos teóricos:
Os requerentes de uma BPL devem demonstrar um nível de conhecimentos teóricos adequado aos privilégios concedidos, através de exames sobre as seguintes matérias:
a) Matérias gerais:
a. Direito aéreo;
b. Performance humana;
c. Meteorologia;
d. Comunicações.
b) Matérias específicas relativas à aeronave (balão):
a. Princípios de voo;
b. Procedimentos operacionais;
c. Performance e planeamento do voo;
d. Conhecimentos gerais sobre a aeronave;
e. Navegação.
Prova de perícia:
a) Os requerentes de uma BPL devem demonstrar através da realização de uma prova de perícia a sua aptidão para realizar, como PIC (Pilot-in-Command), numa categoria de aeronave adequada, os procedimentos e manobras pertinentes com a competência adequada aos privilégios concedidos;
b) Um requerente de uma prova de perícia deve ter recebido instrução de voo na mesma classe ou no mesmo tipo de aeronave, ou no grupo de balões a ser utilizado para a prova de perícia;
Critérios de aprovação:
a) A prova de perícia será dividida em diferentes secções, representando todas as diferentes fases de voo adequadas à categoria de aeronave pilotada;
b) A reprovação em qualquer item de uma secção fará com que o requerente reprove em toda a secção. A reprovação em mais de uma secção fará com que o requerente reprove em toda a prova. Caso o requerente reprove apenas numa secção, terá de repetir apenas essa secção;
c) Quando for necessária a repetição da prova em conformidade com a alínea b) anterior, a reprovação em qualquer secção, incluindo aquelas em que foi obtida aprovação numa tentativa prévia, fará com que o requerente reprove em toda a prova;
d) A reprovação em todas as secções da prova em duas tentativas exige treino adicional.
Contacte-nos para mais pormenores. Podemos ajudá-lo a tornar-se piloto!
Cada país possui requisitos de licenciamento próprio, sobre os quais quer a Windpassenger, quer a sua federação de aeronáutica nacional o poderão informar. Os balões são aeronaves simples de pilotar e deverá conseguir obter com relativa facilidade a licença de piloto. A maioria dos países exige que se realize uma série de exercícios de voo durante um período mínimo de 16 horas de voo dirigidos por um instrutor de voo de balão licenciado. Concluídas as aulas práticas, terá de se submeter a um exame de voo acompanhado por um examinador licenciado e a alguns exames escritos para ser aprovado.
OBTENÇÃO DE LICENÇA DE PILOTO DE BALÃO (BPL)
NA UNIÃO EUROPEIA
O REGULAMENTO (UE) N.º 1178/2011 DA COMISSÃO, de 3 de Novembro de 2011, estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Requisitos:
Idade mínima: Um requerente de uma BPL deve ter pelo menos 16 anos de idade;
Exame médico: Possuir um certificado médico de Classe 2 válido.
Curso de formação:
Os requerentes de uma BPL devem realizar um curso de formação. O curso incluirá conhecimentos teóricos e instrução de voo adequados aos privilégios concedidos.
Exame de conhecimentos teóricos:
Os requerentes de uma BPL devem demonstrar um nível de conhecimentos teóricos adequado aos privilégios concedidos, através de exames sobre as seguintes matérias:
a) Matérias gerais:
a. Direito aéreo;
b. Performance humana;
c. Meteorologia;
d. Comunicações.
b) Matérias específicas relativas à aeronave (balão):
a. Princípios de voo;
b. Procedimentos operacionais;
c. Performance e planeamento do voo;
d. Conhecimentos gerais sobre a aeronave;
e. Navegação.
Prova de perícia:
a) Os requerentes de uma BPL devem demonstrar através da realização de uma prova de perícia a sua aptidão para realizar, como PIC (Pilot-in-Command), numa categoria de aeronave adequada, os procedimentos e manobras pertinentes com a competência adequada aos privilégios concedidos;
b) Um requerente de uma prova de perícia deve ter recebido instrução de voo na mesma classe ou no mesmo tipo de aeronave, ou no grupo de balões a ser utilizado para a prova de perícia;
Critérios de aprovação:
a) A prova de perícia será dividida em diferentes secções, representando todas as diferentes fases de voo adequadas à categoria de aeronave pilotada;
b) A reprovação em qualquer item de uma secção fará com que o requerente reprove em toda a secção. A reprovação em mais de uma secção fará com que o requerente reprove em toda a prova. Caso o requerente reprove apenas numa secção, terá de repetir apenas essa secção;
c) Quando for necessária a repetição da prova em conformidade com a alínea b) anterior, a reprovação em qualquer secção, incluindo aquelas em que foi obtida aprovação numa tentativa prévia, fará com que o requerente reprove em toda a prova;
d) A reprovação em todas as secções da prova em duas tentativas exige treino adicional.
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OBTENÇÃO DE LICENÇA DE PILOTO DE BALÃO (BPL)
NA UNIÃO EUROPEIA
O REGULAMENTO (UE) N.º 1178/2011 DA COMISSÃO, de 3 de Novembro de 2011, estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Requisitos:
Idade mínima: Um requerente de uma BPL deve ter pelo menos 16 anos de idade;
Exame médico: Possuir um certificado médico de Classe 2 válido.
Curso de formação:
Os requerentes de uma BPL devem realizar um curso de formação. O curso incluirá conhecimentos teóricos e instrução de voo adequados aos privilégios concedidos.
Exame de conhecimentos teóricos:
Os requerentes de uma BPL devem demonstrar um nível de conhecimentos teóricos adequado aos privilégios concedidos, através de exames sobre as seguintes matérias:
a) Matérias gerais:
a. Direito aéreo;
b. Performance humana;
c. Meteorologia;
d. Comunicações.
b) Matérias específicas relativas à aeronave (balão):
a. Princípios de voo;
b. Procedimentos operacionais;
c. Performance e planeamento do voo;
d. Conhecimentos gerais sobre a aeronave;
e. Navegação.
Prova de perícia:
a) Os requerentes de uma BPL devem demonstrar através da realização de uma prova de perícia a sua aptidão para realizar, como PIC (Pilot-in-Command), numa categoria de aeronave adequada, os procedimentos e manobras pertinentes com a competência adequada aos privilégios concedidos;
b) Um requerente de uma prova de perícia deve ter recebido instrução de voo na mesma classe ou no mesmo tipo de aeronave, ou no grupo de balões a ser utilizado para a prova de perícia;
Critérios de aprovação:
a) A prova de perícia será dividida em diferentes secções, representando todas as diferentes fases de voo adequadas à categoria de aeronave pilotada;
b) A reprovação em qualquer item de uma secção fará com que o requerente reprove em toda a secção. A reprovação em mais de uma secção fará com que o requerente reprove em toda a prova. Caso o requerente reprove apenas numa secção, terá de repetir apenas essa secção;
c) Quando for necessária a repetição da prova em conformidade com a alínea b) anterior, a reprovação em qualquer secção, incluindo aquelas em que foi obtida aprovação numa tentativa prévia, fará com que o requerente reprove em toda a prova;
d) A reprovação em todas as secções da prova em duas tentativas exige treino adicional.
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